CONTRATO DE ADESÃO AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA BASÍLIO
CONTRATADA:
BASÍLIO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
CNPJ: 49.247.218/0002-15
Endereço: SIA Trecho 5, Lote 95, Lojas 4 e 5, S/N, Zona Industrial (Guará), Brasília-DF, CEP: 71.205-050
Sócio Representante Legal: RAMON BASILIO CHAVES DOS SANTOS – CPF: 067.286.206-99
PREÂMBULO
Este instrumento particular regula a adesão voluntária do(a) ADERENTE aos serviços disponibilizados pela Basílio Assistência Médica, cuja missão é ampliar o acesso à saúde por meio de uma rede de prestadores previamente credenciados, com condições comerciais diferenciadas, observando os princípios da ética, transparência e respeito ao beneficiário.
A adesão poderá se dar nas seguintes modalidades:
Universitário: para estudantes do ensino superior (necessário mostrar carteira estudante atualizada)
Individual: para pessoa física titular;
Familiar: destinada ao titular e até 3 (três) dependentes diretos, incluindo cônjuge, filhos com até 21 anos e ascendentes (pais);
Empresarial: para pessoa jurídica, incluindo até 4 (quatro) colaboradores/sócios, com possibilidade de extensão a familiares mediante condições específicas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A Basílio Assistência Médica disponibiliza ao ADERENTE o acesso à sua rede de profissionais e empresas da área de saúde previamente credenciados, mediante condições econômicas especiais.
1.2. A adesão ora firmada não configura, em hipótese alguma, contratação de plano de saúde ou seguro saúde, nos termos da Lei nº 9.656/98.
1.3. Os serviços de saúde são prestados diretamente pelos profissionais conveniados, os quais possuem autonomia técnica, ética e operacional. A Basílio se compromete a credenciar prestadores com qualificação reconhecida e zelar pela atualização e transparência, sem, contudo, interferir na atuação clínica ou comercial dos mesmos.
1.4. A relação comercial decorrente da contratação de serviços será estabelecida diretamente entre o ADERENTE e o prestador conveniado, respeitando os parâmetros de desconto acordados e divulgados por meio oficial, este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS
2.1. O ADERENTE terá acesso à rede de benefícios mediante quitação da primeira mensalidade e manutenção da adimplência.
2.2. Em qualquer modalidade, com exceção do individual, será possível cadastrar dependentes adicionais, mediante pagamento proporcional definido na Tabela vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ADERENTE
3.1. O ADERENTE compromete-se a:
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA BASÍLIO
Disponibilizar canais de atendimento e comunicação atualizados;
Garantir acesso à rede de parceiros com os respectivos valores e condições de atendimento;
Zelar pelo cumprimento das normas éticas, técnicas e legais na relação com os beneficiários;
CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
5.1. Os valores mensais dos planos são: