CONTRATO DE ADESÃO AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA BASÍLIO

CONTRATADA:
 BASÍLIO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA

 CNPJ: 49.247.218/0002-15

 Endereço: SIA Trecho 5, Lote 95, Lojas 4 e 5, S/N, Zona Industrial (Guará), Brasília-DF, CEP:
71.205-050
 Sócio Representante Legal: RAMON BASILIO CHAVES DOS SANTOS – CPF: 067.286.206-99


 
PREÂMBULO

Este instrumento particular regula a adesão voluntária do(a) ADERENTE aos serviços disponibilizados pela Basílio Assistência Médica, cuja missão é ampliar o acesso à saúde por meio de uma rede de prestadores previamente credenciados, com condições comerciais diferenciadas, observando os princípios da ética, transparência e respeito ao beneficiário.

A adesão poderá se dar nas seguintes modalidades:

  • Universitário: para estudantes do ensino superior (necessário mostrar carteira estudante atualizada)

  • Individual: para pessoa física titular;

  • Familiar: destinada ao titular e até 3 (três) dependentes diretos, incluindo cônjuge, filhos com até 21 anos e ascendentes (pais);

  • Empresarial: para pessoa jurídica, incluindo até 4 (quatro) colaboradores/sócios, com possibilidade de extensão a familiares mediante condições específicas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A Basílio Assistência Médica disponibiliza ao ADERENTE o acesso à sua rede de profissionais e empresas da área de saúde previamente credenciados, mediante condições econômicas especiais.

1.2. A adesão ora firmada não configura, em hipótese alguma, contratação de plano de saúde ou seguro saúde, nos termos da Lei nº 9.656/98.

1.3. Os serviços de saúde são prestados diretamente pelos profissionais conveniados, os quais possuem autonomia técnica, ética e operacional. A Basílio se compromete a credenciar prestadores com qualificação reconhecida e zelar pela atualização e transparência, sem, contudo, interferir na atuação clínica ou comercial dos mesmos.

1.4. A relação comercial decorrente da contratação de serviços será estabelecida diretamente entre o ADERENTE e o prestador conveniado, respeitando os parâmetros de desconto acordados e divulgados por meio oficial, este contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS E BENEFÍCIOS

2.1. O ADERENTE terá acesso à rede de benefícios mediante quitação da primeira mensalidade e manutenção da adimplência.

2.2. Em qualquer modalidade, com exceção do individual, será possível cadastrar dependentes adicionais, mediante pagamento proporcional definido na Tabela vigente.

2.3. Os descontos e benefícios estarão disponíveis exclusivamente enquanto perdurar a vigência do contrato e o vínculo ativo com a Basílio.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ADERENTE

3.1. O ADERENTE compromete-se a:

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA BASÍLIO

4.1. Compete à Basílio:

CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

5.1. Os valores mensais dos planos são:

5.3. Os valores poderão ser reajustados anualmente conforme a variação do IGPM, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

6.1. Este contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, com renovação automática por prazo indeterminado, salvo manifestação expressa em contrário por qualquer das partes.

6.2. O ADERENTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos após a adesão, com o cancelamento isento de encargos.

6.3. Após a vigência inicial, o contrato poderá ser rescindido sem ônus por qualquer parte, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.

6.4. A rescisão durante o período inicial ensejará multa compensatória de 10% sobre os valores das mensalidades vincendas, limitada a 2 (duas) mensalidades.

6.5. A efetivação do cancelamento dependerá da regularização de eventual inadimplência por parte do ADERENTE.

6.6. A Basílio poderá, em caso de inadimplemento, adotar as medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis, com aplicação de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.

CLÁUSULA SÉTIMA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1. O ADERENTE autoriza expressamente o tratamento de seus dados pessoais e dos seus dependentes, exclusivamente para viabilização dos serviços contratados, envio de comunicações institucionais, e interação com a rede conveniada.

7.2. Os direitos assegurados pela LGPD poderão ser exercidos mediante solicitação formal nos canais oficiais da Basílio.

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A adesão aos serviços não confere qualquer responsabilidade à Basílio quanto ao resultado dos procedimentos realizados pelos conveniados, cabendo a estes a responsabilidade integral por suas condutas técnicas e profissionais.

8.2. Eventuais alterações nas condições deste contrato ou na rede de conveniados serão informadas por meio eletrônico ou outros canais oficiais da empresa.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Basílio Assistência Médica